O prontuário veterinário deixou de ser apenas um registro de conveniência para se tornar um documento com exigências formais definidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. A Resolução CFMV nº 1.321, de 24 de abril de 2020, em vigor desde 4 de maio daquele ano, estabelece o que precisa constar nesse documento, como ele deve ser mantido e por quanto tempo. Para quem atende sozinho, sem uma equipe de apoio administrativo, entender essas regras evita retrabalho e problemas em caso de fiscalização ou de questionamento por parte do tutor.
Este artigo resume o que a resolução exige, o que mudou com a atualização publicada em 2025 e como organizar a rotina para manter os prontuários completos sem perder tempo entre um atendimento e outro.
A obrigatoriedade do prontuário
A Resolução 1.321/2020 não trata apenas do prontuário. Ela também padroniza receituários, atestados de saúde, atestados de óbito, atestados de vacinação e termos de consentimento usados na rotina clínica e cirúrgica. O prontuário, no entanto, é o documento central: é nele que fica registrada a história clínica do paciente e a conduta adotada pelo médico-veterinário em cada atendimento.
Manter um prontuário incompleto ou desorganizado não é só um risco documental. Em uma eventual disputa com o tutor, ou em uma fiscalização do conselho regional, é o prontuário que sustenta, ou não, as decisões tomadas durante o atendimento.
O que precisa constar em cada atendimento
A resolução detalha as informações obrigatórias que o prontuário deve reunir a cada atendimento. Entre elas:
- data, hora e local do atendimento;
- identificação do médico-veterinário responsável;
- relatos e informações fornecidos pelo responsável pelo animal;
- observações sobre o estado geral do paciente e os parâmetros aferidos;
- achados obtidos por meio de histórico, anamnese, exame clínico e exames laboratoriais;
- procedimentos realizados, com evolução diária registrada (data, hora, descrição e identificação do profissional responsável).
Esse último ponto, o registro de evolução diária, costuma ser o mais negligenciado na rotina corrida, principalmente em casos de internação ou acompanhamento contínuo. Cada entrada de evolução precisa ser datada, descrita e identificada por quem a realizou, mesmo quando o caso já é bem conhecido pela equipe.
Guarda, cópia e formato digital
A resolução permite que o prontuário seja mantido em formato físico ou digital, o que dá liberdade para quem já usa algum sistema de gestão para registrar atendimentos. Independentemente do formato escolhido, dois pontos são obrigatórios: o prontuário precisa ficar guardado por no mínimo 5 anos a partir da data do último atendimento, e o responsável pelo animal tem direito a solicitar cópia sempre que quiser.
Para clínicas e profissionais autônomos que ainda usam papel, isso significa organizar um arquivo físico com essa durabilidade em mente. Para quem já trabalha em formato digital, entender como funciona o registro centralizado dos atendimentos ajuda tanto na guarda pelo prazo exigido quanto na entrega de cópias quando solicitadas.
O que mudou com a Resolução 1.653/2025
Em 26 de junho de 2025, publicada em 2 de julho, o CFMV editou a Resolução nº 1.653/2025, que altera a 1.321/2020. A atualização amplia as informações obrigatórias do prontuário e traz duas mudanças práticas que merecem atenção.
A primeira é a exigência de um termo de responsabilidade sempre que o tutor decide retirar o animal antes da alta médica. Até então, essa situação, comum em casos de internação, não tinha um documento específico exigido pela resolução original. Agora, a saída antes da alta precisa ser formalizada por escrito, com a assinatura do responsável.
A segunda mudança é o prazo para entrega de cópia do prontuário: quando solicitado, o documento precisa ser entregue em até 5 dias úteis. Isso reforça o que já estava previsto na resolução anterior, o direito à cópia, mas agora com um prazo definido para o cumprimento.
Dicas práticas para organizar o prontuário na rotina
Cumprir as exigências do CFMV não precisa significar mais burocracia. Algumas práticas simples ajudam a manter os prontuários completos sem atrapalhar o atendimento:
- registrar os dados obrigatórios (data, hora, local, identificação profissional) no momento do atendimento, não depois;
- usar um modelo padrão para anamnese e exame clínico, o que evita esquecer algum item;
- registrar a evolução diária de pacientes internados assim que ela acontece, e não no fim do plantão;
- manter os prontuários organizados por paciente e por data, com fácil localização em caso de pedido de cópia;
- ter o termo de responsabilidade de retirada antes da alta já pronto para uso, evitando montar o documento na hora.
Para quem atende diferentes espécies ou atua em mais de uma frente, um sistema que já organiza o prontuário de acordo com as especialidades atendidas reduz a chance de faltar algum campo obrigatório. O SodiVet foi desenvolvido com esse tipo de rotina em mente, adaptando os formulários de atendimento às exigências específicas de cada especialidade.
No fim, o prontuário bem feito vai além de uma exigência do CFMV: é o histórico que sustenta decisões clínicas futuras e protege o profissional em qualquer questionamento sobre o atendimento prestado.
Fontes
- Resolução CFMV nº 1.321/2020 (íntegra, PDF)
- CRMV-SP: resolução amplia informações do prontuário (1.653/2025)
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